João Pessoa - Paraíba - Brasil

Os Bens - União e Separação

Para formalizar uma união estável é necessário:
1- Convivência pública (notória e ostensiva) contínua e duradoura com perspectiva de constituir família,

2- Nos cartórios, firmar um documento chamado "Escritura de União Estável", no qual constará qual é o regime de bens vigente para o casal. É muito importante a escolha desse regime para evitar complicações futuras na hora da partilha dos bens.


São três as possibilidades do regime:
1- A Comunhão Universal de Bens, na qual todos os bens do casal serão divididos igualitariamente,

2- Separação Total de Bens, em que cada um permanece com os eus bens particulares, ou seja, os que estiverem em seu nome,

3- Comunhão Parcial de Bens, que garante a divisão dos bens adquiridos após a união.


Para dissolver a união estável é necessário:
É necessário ir a Juízo (Vara da Família) para requerer o reconhecimento e posterior dissolução. É nesta fase que a escritura firmada anteriormente no cartório facilita muito todo o processo.

Divisão de Bens:
Na separação do casal homoafetivo, a divisão de bens obedecerá ao regime estabelecido na "Escritura de União Estável".

Para formalizar uma união estável em cartório não é preciso contratar um advogado, mas para a dissolver, sim.

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